Emprego / Oportunidade

Edital De Seleção De Estagiário(a) Dos Cursos Superiores Em Ciências Contábeis Para A Câmara Municipal de Três Pontas-MG

EDITAL Nº 001/2021

          O Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, Maycon Douglas Vitor Machado, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para Estágio não obrigatório de estudantes do curso superior em Ciências Contábeis para a Câmara Municipal de Três Pontas, conforme as disposições seguintes:

1 – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

          1.1 – O estágio não obrigatório visa o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no Curso Superior de Ciências Contábeis, para a execução dos serviços auxiliares da Contabilidade e Recursos Humanos, e ao desenvolvimento da prática profissional dos estudantes, sendo regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 3.397, de 18 de junho de 2013;

          1.2 – Será oferecida 01 (uma) vaga do curso superior em Ciências Contábeis fazendo jus o(a) estagiário(a) a uma bolsa de complementação educacional mensal, no importe de R$793,76 (setecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) com jornada diária de 6 (seis) horas.

           1.3 – A duração do estágio será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 3.397, de 18 de junho de 2013, desde que haja interesse da Câmara Municipal e do(a) estagiário(a);

          1.4 – O(a) estagiário(a) admitido(a) na forma deste Edital será responsável pelas tarefas auxiliares dos serviços desempenhados nos diversos setores da Câmara Municipal de Três Pontas compatíveis com o curso desempenhado junto à instituição de ensino superior a que ele estiver vinculado.

2 – DAS ATRIBUIÇÕES

          2.1 – Para as atividades de estágio não obrigatório serão previstas as seguintes atribuições:

Ciências Contábeis

1) Auxiliar na emissão de notas de empenho;

2) Auxiliar na escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento;

3) Auxiliar na efetivação de Ordens de Pagamento;

4) Auxiliar na realização dos pagamentos relativos aos débitos da Câmara Municipal;

5) Auxiliar no procedimento da conciliação bancária mensal;

6) Auxiliar na elaboração do balancete mensal, orçamentário e financeiro da despesa e da receita;

7) Auxiliar no relatório mensal dos pagamentos efetuados;

8) Auxiliar nos procedimentos relativos à elaboração mensal da folha de pagamento dos vereadores e servidores do Legislativo;

9) Auxiliar na manutenção dos registros das fichas individuais dos servidores e vereadores;

10) Auxiliar na manutenção dos bens patrimoniais da Câmara;

11) Participar, quando necessário, de Comissão de Licitação da Câmara;

12) Efetuar outras tarefas correlatas e pertinentes.

3 – DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

          3.1 – O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, admitida prorrogação por igual prazo, a critério da Câmara Municipal de Três Pontas.

4 – DAS INSCRIÇÕES

           4.1 – As inscrições estarão abertas no período de 15 de março de 2021 a 26 de março de 2021 na Secretaria da Câmara Municipal de Três Pontas, Praça Prefeito José de Brito, nº 82, Centro, na cidade de Três Pontas/MG, no horário das 08h00min às 17h00min e serão gratuitas. Deverão ser feitas pelo próprio interessado ou mediante procurador legalmente constituído (procuração pública ou particular).

        4.2 – Poderão participar do certame os estudantes devidamente matriculados em curso superior em Ciências Contábeis desde que já tenham cursado ou estejam cursando o 2º período ou segundo semestre do primeiro ano do curso.

          4.3 – O interessado deverá apresentar, junto com o formulário de inscrição devidamente preenchido (modelo próprio anexado), os seguintes documentos:

  1. Fotocópia da carteira de identidade e do CPF;
  2. Comprovante de matrícula ou declaração da Instituição de Ensino que está devidamente matriculado, especificando o período que está cursando;
  3. Instrumento de procuração, quando for o caso;
  4. Histórico escolar atualizado; e
  5. Declaração emitida pela Instituição de Ensino relativa à inexistência de dependências nas disciplinas do respectivo curso.

       4.4 – As inscrições desacompanhadas da documentação mencionada no item 3.3 implicarão na eliminação do candidato. 

      4.5 – Não haverá confirmação da inscrição, mas somente uma cópia do formulário contendo os dados do(a) candidato(a) que será protocolado junto à secretaria da Câmara Municipal de Três Pontas e comprovará o recebimento da inscrição neste processo seletivo.

5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

    5.1 – A seleção do(a) estagiário(a) será feita através da análise de desempenho escolar dos candidatos, levando-se em conta as seguintes etapas e seus respectivos critérios:

1ª Etapa – Pré-classificatória:

  1. a) Aproveitamento em cada disciplina igual ou superior a 60% (sessenta por cento); e
  2. b) Assiduidade não inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

2ª Etapa – Classificatória:

  1. Maior média aritmética nas disciplinas já concluídas pelo candidato.

    5.2 – Em caso de empate na segunda etapa, a classificação será dada através do critério de maior assiduidade.

     5.3 – Persistindo o empate será considerado aprovado o candidato de maior idade.

     5.4 – O resultado final dos candidatos aprovados será afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Três Pontas e através do sítio www.camaratrespontas.mg.gov.br.

6 – DA ADMISSÃO

          6.1 – A admissão dos candidatos aprovados ficará condicionada a existência de convênio entre a Câmara Municipal e a Instituição de Ensino a que estiverem vinculados.

         6.2 – O candidato aprovado no processo seletivo simplificado somente poderá assinar o Termo de Compromisso junto à Câmara Municipal e a Instituição de Ensino, após apresentar os seguintes documentos:

  1. a) cópia do CPF, RG e comprovante de endereço;
  2. b) comprovante de matrícula;
  3. c) currículo contendo a formação escolar e atividades exercidas anteriormente;
  4. d) atestado de capacitação física e mental emitido por médico, devidamente registrado no órgão de classe, para o cumprimento das atribuições do estágio;
  5. e) declaração de disponibilidade de horário referente a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
  6. f) comprovação de no mínimo, frequência em percentual não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e aproveitamento de, no mínimo 60% (sessenta por cento) nas disciplinas, no decorrer do curso;
  7. g) documento da Instituição de Ensino atestando que o(a) aluno(a) não possui nenhuma dependência em qualquer matéria do curso.

         6.3 – Após a convocação, o candidato terá 10 (dez) dias úteis para se apresentar na Câmara Municipal para início das atividades do estágio.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

        7.1 – A divulgação de qualquer fase ou ato do processo de seleção será feita mediante afixação do quadro de avisos da Câmara Municipal de Três Pontas.

           7.2 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será imediatamente anulada a inscrição do candidato que apresentar qualquer documentação identificada como falsa.

         7.3 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Câmara Municipal de Três Pontas.

Câmara Municipal de Três Pontas, MG, 08 de março de 2021.

MAYCON DOUGLAS VITOR MACHADO

Presidente da Câmara Municipal de Três Pontas

 

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