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Saúde – Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica, pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o projeto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto.

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer.

Conforme o projeto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto (Crédito: TV Brasil)

O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), é do ano passado e determinava como prazo de duração da medida o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mas o decreto legislativo que tratava da calamidade pública já perdeu a validade. Por isso, Gondim alterou um trecho do texto, retirando a citação do decreto legislativo. Em seu lugar, o projeto cita “emergência de saúde pública de importância nacional” como período de validade da medida.

(Fonte: Agência Brasil)

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