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Alerta – Responsáveis por divulgar imagens do corpo de Cristiano Araújo sendo preparado para o velório responderão na Justiça

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O cantor sertanejo, Cristiano Araújo e a namorada Allana Moraes morreram na madrugada de quarta-feira (24) em acidente de carro no interior de Goiás

O caso aconteceu em Goiânia, pode parecer para alguns um exagero, mas serve de alerta, principalmente para as pessoas que não medem esforços para filmar e fotografar vítimas,  sobretudo fatais e postar em suas redes de contato.

Na tarde de ontem (25) houve intensa mobilização policial para descobrir a origem de um vídeo, de 55 segundos, mostrando o corpo de Cristiano Araújo sendo preparado para o velório. As imagens circularam pela Internet, revoltando a família, amigos e fãs do cantor morto na última quarta-feira (24) em acidente de carro no interior de Goiás.

De acordo com o Jornal O Popular “alguns chegaram a afirmar que elas teriam sido gravadas durante a autópsia no Instituto Médico Legal (IML) de Goiânia. Informação que foi desmentida pela superintendente do IML, Rejane da Silva Sena. Até mesmo a polícia contestou. Por meio de nota, a Direção Geral da Polícia Civil esclareceu que ‘as investigações já constataram que as imagens não foram gravadas em instalações do IML’ – descreveu o veículo de comunicação.

A Polícia teria afirmado que a investigação apontava que o local poderia ser a sala de um estabelecimento de preparação de corpos para velório e sepultamento e as pessoas que aparecem, funcionários da empresa.

Ainda conforme a reportagem, a funerária contratada pela família de Cristiano Araújo terceirizou o serviço de higienização e conservação do cadáver. Dois funcionários desta clínica foram acusados de realizar e divulgar as imagens.

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Goianienses ocupam cada centímetro do trajeto para se despedir do filho ilustre (Foto: O Popular)

Na noite de ontem, essa empresa afirmou, em nota à imprensa reproduzida pelo Jornal, que repudia com veemência o ato e que possui em seu regulamento interno a proibição de gravações que mostrem qualquer etapa do trabalho realizado pela equipe. Na nota, o estabelecimento ainda informou que já tomou as providências legais para “efetuar as demissões por justa causa”.

A funerária que contratou o serviço esclareceu ter sido pega de surpresa e já ter tomado providências legais. O mesmo foi feito pela família de Cristiano Araújo.  

Três pessoas responderão por crime de vilipêndio de cadáver 

O crime é caracterizado como vilipêndio de cadáver. Pelo Código Penal Brasileiro desrespeitar, humilhar e expor cadáver ou até mesmo suas cinzas pode levar à pena de 1 a 3 anos de detenção mais multa.

Na manhã de hoje (26), as informações são que três pessoas serão indiciadas pelo crime de vilipêndio de cadáver. Uma funcionária da clínica que gravou as imagens e repassou a um amigo, conforme ela teria relatado à Polícia; o colega de trabalho dela que aparece no vídeo e o citado amigo, acusado de espalhar as imagens pelo aplicativo WhatsApp. 

Mais um alerta. Quem compartilha as imagens geradas em vilipêndio de cadáver ou por algum outro tipo de vídeo ou foto indevidos também corre o risco de responder penalmente. 

Uso indevido da imagem e seus efeitos

Tem se tornado comum, com a massificação do uso de smartphones, as pessoas, ao se depararem com acidentes ou situações de constrangimento de terceiros, tirarem fotos e divulgá-las em suas redes sociais, tornando-as públicas. O fotografado, quando em situações de constrangimento, sofre danos morais irrefutáveis e, da mesma forma, as vítimas de acidentes que têm sua situação de fragilidade divulgada. Quando há morte, os familiares da vítima é que sofrem com a exposição.

A curiosidade alheia somada à vontade que as pessoas têm de serem os primeiros a divulgar, atingindo seus “15 segundos de fama”, torna-se um ilícito, por abuso do direito, cabendo indenização àqueles que se sentirem ofendidos. Esse desejo em “aparecer” já é estudado por pesquisas de grandes universidades, considerando-o como vício, sujeito a tratamento.

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Amigos destacaram o talento, a alegria e a humildade do cantor que deixa os palcos, repentinamente, aos 29 anos. Divulgação de imagens indevidas deixou familiares e fãs ainda mais revoltados

Um ato de vício, sem proveito próprio e com dano aos envolvidos, deve, assim, ser considerado abusivo e, portanto, ilícito. Deve se ter em consideração também que, com a indexação das imagens por mecanismos de busca, a memória do morto ou da vítima em situação de intimidade são desrespeitadas, perpetuando somente a situação de fragilidade. Ou seja, o pesadelo do luto, por exemplo, nunca cessa.

Situação mais grave é quando o vazamento é de imagens capturadas durante atendimento médico. Nessa situação, pode haver até mesmo uma infração ao Código de Ética Profissional.

Há projetos de lei no congresso que visam punir, criminalmente, quem divulga fotos ou vídeos íntimos pornográficos. A criminalização, porém, não pode ser apenas para tais situações, devendo abranger a intimidade como um todo, sobretudo às vítimas de acidente, durante tratamento médico ou no ato de preparação do corpo para o funeral. Podem pleitear o dano: a vítima ou a família do falecido, a quem cabe defender a honra do morto.

O Brasil ainda engatinha na proteção, eficaz, à intimidade de seus cidadãos. (Rafael Maciel – Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital)

(Fonte: www.opopular.com.br)

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