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Associação Comercial e Sindicato dos Comerciários divulgam horário especial de funcionamento do comércio de Três Pontas

Horário especial 1

(Ilustrativa Net)

A Associação Comercial e Agroindustrial (Acai) de Três Pontas e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região (Sindcomerciários) divulgaram, na manhã desta sexta-feira (22), os horários especiais de funcionamento do comércio trespontano em alguns finais de semana no decorrer do ano.

Segundo a Acai, dar publicidade ao cronograma é importante para que empregadores, trabalhadores e consumidores possam fazer suas programações. Ao todo, serão oito sábados em que as lojas, supermercados e outros departamentos abrirão suas portas em período diferenciado. Confira a agenda.

Maio (Dias das Mães)
– Dia 07 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas.
– Dia 08 (dom) – fechado – não se aplica para as empresas de gêneros alimentícios.

Junho (Dia dos Namorados)
– Dia 04 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas.
– Dia 11 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas.
– Dia 12 (dom) – fechado – não se aplica para as empresas de gêneros alimentícios.

Julho (Fase de colheita do café)
– Dia 09 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas.

Agosto (Dia dos Pais)
– Dia 06 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas.
– Dia 13 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas.
– Dia 14 (dom) – fechado – não se aplica para as empresas de gêneros alimentícios.

Setembro (Fim do período de colheita)
– Dia 10 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas.

Outubro (Dia das Crianças)
– Dia 08 (sab) – horário estendido até às 17:00 horas.
– Dia 12 (qua) – fechado – não se aplica para as empresas de gêneros alimentícios.

Ainda de acordo com a Acai e Sindcomerciários, os empregadores deverão observar e respeitar a legislação vigente, limitando a jornada de trabalho do empregado no máximo em dez horas diárias, ou seja, oito horas normais, podendo ser acrescidas de duas horas extras.

Comércio em Horário Especial 1

Horário especial visa facilitar para os consumidores carentes de tempo livre para ir às compras ou que, costumeiramente, não compram seus presentes com antecedência

Horas extras
As horas extras realizadas nos períodos de datas comemorativas (Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças) poderão ser compensadas no mês subsequente ao da prestação dos serviços. Caso não haja a devida compensação deverão ser pagas com acréscimo de 100%, devendo ser incorporadas às folhas de pagamento após o prazo estipulado da prestação dos serviços.

Alimentação
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhada de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.

Estudantes
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.

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