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Black Friday: Procon Orienta Consumidores Para As Compras Desta Sexta-Feira

Black Friday Orientaçãoes Procon Três Pontas 1

(Ilustrativa Net)

Amanhã (27) acontecerá em muitas lojas do Brasil, uma grande promoção conhecida como Black Friday. Nesta oportunidade, o Procon de Três Pontas faz algumas recomendações para os consumidores que pretendem ir às compras, tanto nas lojas físicas como nas virtuais.

Confira as dicas

  • Não compre por impulso, evite compras e endividamentos desnecessários.
  • Exija sempre a nota fiscal (ou cupom fiscal).
  • Mesmo que as promoções sejam aparentemente vantajosas, muitas empresas (comerciantes) costumam ‘maquiar’ os preços dos produtos, elevando os preços alguns dias antes de colocá-los em promoção, portanto, pesquise muito antes de fechar negócio.
  • Desconfie de preços muito baixos e evite compras em sites desconhecidos; muitos deles são criados para que estelionatários apliquem golpes nessa época do ano. Consulte antes a lista de sites não confiáveis elaborada pelo PROCON – São Paulo em: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
  • As promoções de determinados produtos não podem estar vinculadas à compra de outros, a conhecida “venda casada”.
  • Os preços e as condições de pagamento devem estar bem visíveis, não podendo haver diferenciação do valor à vista pago em dinheiro ou cartão (crédito ou débito).
  • Produtos para entrega posterior, os consumidores devem solicitar (ou imprimir) um documento com o número do pedido e o prazo da entrega.
  • Black Friday 3

    (Ilustrativa Net)

    Produtos mais caros, tais como automóveis, por exemplo, solicite informações claras sobre as taxas de financiamento e leia com muita atenção o contrato antes de assiná-lo.

  • Em compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio ou telemarketing), é possível desistir da aquisição do produto em até 7 (sete) dias da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
  • Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação. As informações sobre preço, frete e prazo de entrega devem estar em destaque. Preço promocional não anula seus direitos.
  • Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias, no caso de produtos duráveis.
  • A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
  • As reclamações podem ser realizadas nos próprios estabelecimentos comerciais, sites e utilizando os contatos disponibilizados pelas empresas. Podendo ser encaminhadas também para: www.consumidor.gov.br

(Por  Wanessa Scaglioni Oliveira – Coordenadora do Procon – Três Pontas)

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