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Guias do IPTU começam a chegar para os contribuintes de TP

Guias do IPTU começam a chegar para contribuintes de TP 1

Guias lançadas do IPTU 2015 somam R$ 6,2 milhões em Três Pontas

Os contribuintes trespontanos estão recebendo as guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício 2015. Elas somam R$ 6,2 milhões e a expectativa do Município é arrecadar de 70% a 80% desse montante.

Como de costume, quem optar pelo pagamento à vista terá direito a 10% de desconto. A cota única vence dia 11 de maio. 

Existem ainda duas outras opções para quitar o Imposto. Em três vezes com vencimentos em 11 de maio, 10 de junho e 10 de julho. Ou ainda em seis pagamentos e neste caso, o contribuinte precisa fazer o requerimento na Prefeitura. Vale lembrar que não há desconto para aqueles que preferirem os parcelamentos.

Em relação ao ano passado, o reajuste em Três Pontas foi de aproximadamente 6,5% seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses.

O dinheiro arrecadado com o IPTU não possui destinação carimbada, por isso, pode ser usado para cobrir qualquer tipo de despesa do Município, por exemplo, salário de servidores, compra de medicamentos, asfaltamento, investimentos na Educação e Cultura e muitas outras mais. 

Isenção para portadores de doenças graves poderá valer já para este ano

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Isenção é proposta para portadores de doenças graves que tenham imóvel único usado como residência e que cuja renda familiar seja de até 3 salários mínimos

No momento, estão isentos do pagamento do IPTU, conforme aprovação no Legislativo em 2006, os cidadãos trespontanos aposentados que recebem apenas um salário mínimo, que são donos de um único imóvel usado como residência sua e da família e cuja renda familiar é somente a aposentadoria.  

No entanto, o quadro de dispensados do tributo deve aumentar. Isto porque na segunda-feira (13) a Câmara de Vereadores derrubou o veto do Prefeito Paulo Luis Rabello (PPS). Tão logo o Presidente da Casa, Vereador Luis Carlos da Silva (mesmo Partido) faça a publicação oficial, passará a valer uma nova Lei que isenta do pagamento de IPTU o proprietário de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente como seu lar, com renda familiar de até três salários mínimos mensais e que seja portador de alguma das doenças graves relacionadas na mesma Lei.(Veja relação abaixo).

O benefício se estende ao dono de imóvel que seja cônjuge ou responsável legal por pessoa diagnosticada como portadora de alguma das referidas patologias e que resida neste imóvel.

Para ter direito à isenção, um médico pertencente ao quadro de servidores municipais, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, deverá reconhecer a existência da doença.  Caberá a esta Secretaria analisar anualmente se o benefício deve ser mantido ou cessado em caso de cura.

Assim que a Lei for promulgada, os contribuintes que se encaixam nas possibilidades da isenção poderão protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda que funciona no prédio da Prefeitura. Será preciso levar os seguintes documentos. 

  • Cópia da carteira de identidade ou outro documento com foto, acompanhado do original.
  • Comprovante de renda familiar per capita de até três salários mínimos mensais.
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis.
  • Cópia da capa do carnê do IPTU.
  • Atestado e/ou laudo médico comprovando a doença.
  • Comprovação de ser o cônjuge ou responsável legal.

Ainda segundo a proposta, em caso de falecimento do proprietário do imóvel, se o cônjuge for portador de alguma das patologias referidas deverá apresentar também certidão de casamento e certidão de óbito, quando ainda não possuir Formal de Partilha. E caso ocorrer o óbito do portador da doença, a isenção será automaticamente cancelada.

O trâmite

Vereador José Henrique Portugal 1

Vereador José Henrique Portugal (PMDB) assina a iniciativa que espera agora a promulgação por parte do Presidente da Câmara (Foto: Câmara Municipal de TP)

O Projeto de Lei foi iniciativa do Vereador José Henrique Portugal (PMDB). Em Plenário, o Legislador argumentou que a proposta tem cunho social. “A aprovação é muito importante porque sabemos o sofrimento pelo qual passa a família que tem um ente com doença grave”, defendeu. Portugal destacou ainda que os tratamentos, além do desgaste físico e emocional, também geram altos custos com medicamentos e acompanhamentos, geralmente em casa, desses pacientes.

Na sessão ordinária do dia 9 de março, o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara, com emenda aditiva do Vereador Itamar Antônio Diniz (PRTB) que ampliou as enfermidades contidas na então propositura.   

Encaminhado para análise e decisão do Prefeito, o Projeto de Lei foi vetado. Paulo Luis justificou que a ideia e a isenção são inconstitucionais. Primeiro porque a iniciativa, como mexe com as finanças da Cidade, não poderia sair do Legislativo. Para o Prefeito, futuramente os próprios vereadores poderão cobrar dele alguma ação não concretizada devido à queda na arrecadação.  Segundo porque fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao renunciar receita. No veto foi citado ainda que o momento econômico exige cuidados e que cada vez mais o Município assume despesas, antes acobertadas pelas esferas Estadual e Federal. 

Na opinião do Prefeito Paulo Luis, no lugar de isentar do pagamento do IPTU, deve entrar o tratamento digno aos portadores de doenças graves e afirmou que o Município tem se desdobrado nesse sentido. 

Nesta segunda-feira (13), a Câmara derrubou o veto, aprovando o Projeto de Lei. Falta agora a promulgação pelo Presidente da Casa, o que deve acontecer na próxima semana, levando em consideração a distribuição das guias do IPTU já em andamento e a proximidade do início da cobrança.   

Segundo informações extra oficiais, os portadores de doenças graves de Três Pontas a serem beneficiados pela Lei de Isenção do IPTU representam um número muito pequeno de contribuintes.

O Prefeito Paulo Luis ainda não se pronunciou sobre a derrubada do veto, mas alertou – antes mesmo dela acontecer – que “os vereadores podem sofrer Ação Civil Pública, cumulada com Ação de Improbidade Administrativa”.

Doenças graves segundo o Projeto de Lei 009, de 16 de março de 2015.

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, deficiências congênitas, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids,  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.

 

 

 

 

 

 

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