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Liminar determina desbloqueio do WhatsApp em todo País

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(Ilustrativa Net)

Uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira (17) o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o País. O serviço de mensagens estava suspenso desde a meia noite por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão original previa a suspensão do aplicativo por 48 horas. As operadoras de telefonia foram informadas do despacho e normalizaram o serviço assim que receberam o ofício. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da 11ª Vara Criminal.

Ao suspender a decisão que vetou o aplicativo, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Ele afirmou ainda que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O processo segue em segredo de Justiça.

De acordo com o TJ-SP, um dos recursos admitidos pelo desembargador foi protocolado pela empresa que gerencia o aplicativo. Havia dois recursos em análise e a decisão vale para ambos.

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Milhões de usuários comemoram o desbloqueio do aplicativo (Ilustrativa Net)

A não colaboração do WhatsApp em uma investigação criminal foi o motivo do bloqueio. As autoridades que investigam um crime obtiveram autorização judicial para que a empresa quebrasse o sigilo de mensagens trocadas pelos suspeitos. No entanto, o WhatsApp não atendeu à solicitação e teve seu serviço bloqueado no país como represália. “O WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento”, afirmou o tribunal em comunicado à imprensa. “Como a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques”, acrescentou o tribunal.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, o processo que causou o bloqueio investiga um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele teria sido solto pelo Supremo Tribunal Federal, graças a um Habeas Corpus, em novembro deste ano.

As próprias operadoras já haviam reclamado do aplicativo de mensagens e exigiam sua regulamentação. O motivo da discórdia seria o serviço de chamadas de voz via internet, que funciona como ligações telefônicas comuns, o que, segundo as empresas, configuraria um serviço não regulamentado.

(Fonte: Carolina Farinha – veja.abril.com.br)

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