Seu Direito – Saiba Quem Pode Receber O Benefício Assistencial Loas

O benefício garante ao idoso com 65 anos de idade ou mais e ao deficiente o valor de um salário mínimo mensal.
Para que o idoso tenha direito ao benefício, além do critério da idade (mais de 65 anos), deverá comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente, ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, até mesmo o seguro-desemprego. As exceções são para os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não concede direito a pensão por morte.



