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Trespontanos que consomem o mínimo de água estão isentos de multa

Seca e Decreto de Emergência Dois

Prefeito Paulo Luis e a Diretora do SAAE, Marisa Cainelli, durante anúncio do Decreto de Emergência, em outubro

Os consumidores de Três Pontas que gastam o mínimo de água estão isentos da multa de R$ 90,53 prevista no Decreto 8.567, de 16 de outubro de 2014, assinado pelo Prefeito Paulo Luis Rabello e que vigora no período de 3 de novembro de 2014 a 3 de janeiro de 2015. A medida colocou o Município em Situação de Emergência forçando a economia em decorrência da longa estiagem que baixou o nível de captação, principalmente do sistema Custodinho.

A nova decisão foi tomada na quinta-feira (11) depois que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) observou que no primeiro mês de vigência do Decreto a penalidade recaiu justamente sobre a parcela da população que usa o mínimo. Nessas residências, aproximadamente 3.000 e sendo a grande maioria de pessoas carentes, o consumo ultrapassou a média dos últimos seis meses. O cálculo da média semestral, a exemplo de denúncias, serve de base para aplicação da multa.

De acordo com o SAAE quem se encaixa na nova medida deve procurar o escritório da autarquia, na Rua Bento de Brito, Centro de Três Pontas.

O Decreto que torna sem efeito a multa para esses consumidores é o de número 8.671, de 11 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

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