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Carnaval 2018 – Blocos de Três Pontas podem fazer a festa desde que tomem uma série de providências

Arlene Brito

Prefeito Dr. Luiz Roberto tomou a decisão de cancelar o carnaval 2018, após receber recomendação do MPMG

O prefeito Luiz Roberto Laurindo Dias (PSD) cancelou a realização do Carnaval 2018 em Três Pontas e no distrito do Pontalete após receber recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). A decisão não impede, porém, que os blocos façam a festa.

De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, cada um dos presidentes dos 12 grupos carnavalescos que confirmaram participação na folia deste ano recebeu R$ 500 como ajuda de custo e não precisará devolver o dinheiro à Prefeitura. Isso porque, justifica o setor, o cancelamento foi anunciado na quarta-feira (31) faltando apenas dez dias para o início da folia e parte da verba repassada aos blocos já estaria comprometida com a compra de materiais, por exemplo, as camisetas personalizadas – um dos itens obrigatórios caso fossem acontecer os desfiles na Avenida do Samba.

Outra informação é que, quem desejar, poderá promover o evento. No entanto, é necessário seguir uma série de providências. Veja.

O que fazer?

  • apresentar ofício à Polícia Militar com informações detalhadas sobre o evento que pretende realizar (responsável/organizador com dados pessoais, data, horário de duração e local, programação do evento com cópias de documentação, dentre outras);
  • apresentar documento expedido pelo Poder Executivo Municipal contendo a autorização para a utilização do espaço público no local onde pretende realizar;
  • acatar a Instrução Técnica nº 33 do Corpo de Bombeiros, providenciando a devida comunicação junto àquele órgão;
  • apresentar informações se haverá comercialização de bebidas alcoólicas e gêneros alimentícios e, caso exista, há a necessidade de comunicar a Vigilância Sanitária e acatar a orientação daquele órgão que emitirá laudo específico;
  • repassar informações sobre a comunicação do evento a outros órgãos, com apresentação de cópia da comunicação do evento protocolada junto à Promotoria de Justiça; Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar da cidade;
  • informar o perímetro de segurança definido para a interdição das vias;
  • caso haja palco, apresentar cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por parte do engenheiro responsável;
  • dependendo do número de participantes há a necessidade da presença de ambulâncias e de banheiros químicos;
  • repassar informações sobre a presença e disponibilização de serviços de segurança privada por equipes e empresa devidamente credenciada junto à Polícia Federal;
  • é preciso observar o Art. 95, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97): “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via” § 1º: “a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento”.

Ainda segundo a Polícia Militar de Três Pontas, existem outras orientações e todas as providências tomadas terão que ser comprovadas por meio de documentação.

Até hoje (6) pela manhã nenhum presidente de bloco carnavalesco/cidadão trespontano havia procurado a Companhia, manifestando o interesse em realizar a festa. A Polícia Militar alerta que serão tomadas providências legais caso se depare com eventos não regulamentados.

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