Política em Três Pontas

Dias Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos condenados em 2ª instância

Presidente do Supremo argumentou na decisão que o tema já havia sido pautado para abril do próximo ano, quando o caso será analisado pelo pleno no tribunal

Marcelo Ernesto
(Jornal Estado de Minas –  19/12/2018)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da liminar dada pelo ministro Marco Aurélio Mello na tarde desta quarta-feira. Na argumentação, Tóffoli cita que a questão fica suspensa até a data de 10 de abril, data marcada para o julgamento da questão pelo plenário do STF. 

Ministro Dias Toffoli (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

 

A decisão de Mello durou cerca de cinco horas, mas não foi suficiente para produzir efeitos reais. 

A decisão de Toffoli foi em resposta a recurso apresentado no final da tarde pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

No pedido, Raquel Dodge argumentou que a decisão deve ser suspensa para evitar grave lesão à segurança pública. Segundo a procuradora, o plenário do STF decidiu, por diversas vezes, a favor da constitucionalidade da execução da pena após a condenação em segunda instância. 

“A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderia ensejar a soltura de 169 mil presos no país. A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes”, afirmou Raquel Dodge. 

A decisão de Marco Aurélio foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB. Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”.

Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

Reação 

A liminar concedida por Marco Aurélio Mello ainda causou a reação da força-tarefa da Lava-Jato. De acordo com o procurador Deltan Dallagnol, a medida afeta, principalmente, réus poderosos. “É uma decisão tomada às vésperas do recesso, em momento em que se torna difícil procurar uma decisão (…) fere algo que já foi discutido”, reclamou em coletiva da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. 

Em momento de falas mais duras, o procurador pediu que o STF “respeite seus próprios precedentes” e pediu que o tribunal e seus ministros em decisões monocráticas, não alterem situações, por vezes, já pacificadas. “Estamos cansados de decisões que significam reviravoltas no sistema. Precisamos de estabilidade, de previsibilidade”, afirmou.

(Com Agência Brasil)

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