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Municípios têm até 31 de dezembro para assumir iluminação pública

Iluminação Pública 3jpgA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base nas resoluções normativas 414 de 2010 e, especialmente, 479 de 2012 está transferindo para os municípios brasileiros a manutenção da infraestrutura de iluminação pública, retirando a responsabilidade das distribuidoras de energia.

As cidades têm até o dia 31 de dezembro para completar todo o processo de recebimento da nova obrigação. A partir de 2015 as prefeituras deverão arcar com as despesas do chamado Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) que inclui gestão, manutenção de todo o sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas. De acordo com as novas normas os postes de luz continuarão administrados pelas distribuidoras de energia.

Para colocar a decisão em prática, conforme dicas da própria Aneel, os municípios de médio e grande porte podem seguir dois caminhos, sendo a contratação de prestadores desses serviços através de processos licitatórios ou ainda a criação de estrutura própria para operar e manter os Ativos de Iluminação Pública (IP). Para os pequenos municípios, uma solução – ainda segundo a Agência – pode ser a formação de consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos serviços de IP.

Acontece, porém, que todo o processo, inevitavelmente, gera custos elevados e a pergunta é: será que todas as prefeituras têm como iniciar a estruturação?

A saída, indica a Aneel, para as cidades cobrirem as despesas poderá ser a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) a ser cobrada na fatura da energia elétrica. Os municípios que já têm esta CIP “deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com a iluminação pública. Se o município dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação do Ativo Imobilizado em Serviço precisará aumentar a arrecadação. Outra opção é arrecadar os recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, explica a Aneel. A forma de cobrança e a base de cálculo da CIP deverão ser definidas de acordo com lei específica aprovada pela Câmara de Vereadores.

Conclusão: mais cedo ou mais tarde, quem pagará por essa transferência de serviços será o cidadão.

De acordo com a Aneel, até o momento dos 5.564 municípios brasileiros, 3.755 assumiram os ativos, portanto, faltam 1.809 ou 32,51% do total. Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará são os estados com maior dificuldade, segundo notícia veiculada no site da Agência. Em Minas, dos 853 municípios apenas 19 já estão com os ativos; em São Paulo apenas 129 dos 645, em Pernambuco apenas 7 dos 185 e no Ceará apenas um dos 184. Além disso, existem cidades nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que ainda não assumiram os ativos de iluminação pública.

O prazo de transferência já foi prorrogado duas vezes pela Agência que, afirma, não haverá nova postergação.

Iluminação Públicaa 2jpgTrês Pontas

Considerando os elevados gastos de implementação dos serviços de energia elétrica e o consequente dano de difícil reparação na limitada economia local, o Município de Três Pontas entrou com Ação contra a determinação da Aneel, respectivamente, da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Na referida Ação o Juiz Federal, Sérgio Santos Melo, deferiu a liminar suspendendo os efeitos da Resolução no que tange ao Município de Três Pontas. Sendo assim, a iluminação pública na Terra do Padre Victor continuará sob responsabilidade da Cemig, pelo menos até análise do mérito da Ação Judicial.

Embora a Aneel justifique que o artigo 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública – o Juiz interpretou que a Resolução 479/2012 cria uma obrigação não prevista em Lei, já que a mesma Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) dita que legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é competência da União, ou seja, do Governo Federal.

Também para suspender a Resolução no que se refere ao Ativo Imobilizado em Serviço, o Juiz citou que a consequência final da Resolução é transferir para o Município o ônus financeiro que a distribuidora tem hoje com a conservação e reparo na rede elétrica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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