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Prefeito e ex-Prefeita de Três Pontas são “condenados por ilegalidade em contratações de advogados”

Prefeito de Três Pontas Paulo Luis Rabello 1

Paulo Luis vai recorrer da decisão e esclarecer ao Tribunal de Justiça que não houve má fé mas, sim, seguido uma Lei que permite a contratação como foi feita no Município

O atual Prefeito de Três Pontas, Paulo Luis Rabello (PPS) e a Ex-Prefeita, Luciana Ferreira Mendonça (PR), são acusados de Improbidade Administrativa, ou seja, de cometer ato ilegal durante o exercício dos respectivos mandatos 2005-2008 e 2009-2012.

Depois de analisar as denúncias apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais, através de Ação Civil Pública, o Juiz de Direito, Cristiano Araújo Simões Nunes, concluiu que os prefeitos erraram feio ao contratar, sem licitação, advogados e sociedades de advogados para prestarem serviço ao Município.

Na sentença, o Juiz condena os dois agentes políticos e outros seis réus à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Também proíbe pelo mesmo tempo os advogados e sociedades de advogados penalizados no Processo 0694.13.001509-2 de firmar contrato com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário. O pagamento dos custos processuais aparece entre as autuações.

Em suas defesas, Paulo Luis e Luciana Mendonça usaram a mesma fonte e disseram que as contratações diretas foram realizadas em conformidade com o art. 25, II, da Lei 8.666/93 que dispensa a licitação para serviços técnicos considerados complexos, inéditos, incomuns a serem prestados por empresas ou profissionais de notória especialização, o que quer dizer, indiscutivelmente os mais adequados.  Luciana Mendonça argumentou ainda que o serviço contratado não tinha natureza rotineira e que haveria impossibilidade de disputa entre profissionais da área jurídica. Ambos salvaguardaram que não agiram com dolo e que suas ações não causaram prejuízo às finanças da Cidade. 

O Juiz analisou, no entanto, que as contratações não possuem os contornos legais que justifiquem a dispensa de licitação, portanto concluiu, foram irregulares. Dr. Cristiano concordou que não houve danos econômicos, mas discordou dos prefeitos quando eles se eximem da culpa. Paulo Luis e Luciana Mendonça, descreveu o Juiz, têm responsabilidade porque autorizaram  a contratação dos advogados e sociedades de advogados de forma irregular.

Sobre os demais réus, fundamentou que eles tinham plena ciência que seria necessária a realização de licitação, mas tentaram criar uma situação que não existe para justificar a dispensa do procedimento licitatório.

Na análise do Juiz de Direito, todos usaram de má fé e devem responder pelos seus atos.

Ex-Prefeita de Três Pontas Luciana Ferreira Mendonça 1

Ex-Prefeita, Luciana Mendonça, também teria usado a mesma fonte legal (8.666/93) para realizar a contratação (Foto: Arquivo PR-MG)

A ex-Prefeita Luciana Mendonça atualmente integra a equipe do Sest Senat de Pouso Alegre. Até o fechamento da matéria, por volta das 18 horas desta segunda-feira (18) ela não havia respondido ao contato feito pelo Sintonize.

Já Paulo Luis, à frente da Administração de Três Pontas pelo segundo mandato, afirmou que vai recorrer da decisão quanto à legalidade da contratação dos escritórios de advocacia, no âmbito municipal, pelo procedimento de inexigibilidade de licitação. Entende o Prefeito que a Lei 8.666, no seu artigo 25, trata da legalidade dos itens constantes para a contratação de qualquer escritório e de qualquer advogado para defesa de Câmaras Municipais e do Poder Executivo.

“O artigo 25 fala da notoriedade, da especialização do contratado, no caso o advogado. E essa notoriedade de conhecimentos é pessoal, não tem como um gestor contratar uma pessoa sem conhecer o seu conhecimento sobre a área. Por essa razão, nós vamos recorrer da decisão e esclarecer ao Tribunal de Justiça”, comenta Paulo Luis.

Ainda de acordo com o Prefeito, muitas ações como esta estão em andamento na Justiça brasileira, algumas em grau de recurso no Superior Tribunal Federal (STF) e já se encontram com decisões favoráveis ao tipo de contratação realizada na Prefeitura de Três Pontas. Ele assegura que também decisões que aportaram no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) já se encontram com decisão favorável.

“Logicamente existem correntes contrárias, mas a corrente majoritária é a favor da contratação legal, através de processos de inexigibilidade, ou seja, da contratação de qualquer escritório ou advogado com notória especialização para tratar de assuntos do Município”, finaliza Paulo Luis. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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