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Prefeitura de TP prorroga prazo para pagamento do IPTU

Guias do IPTU começam a chegar para contribuintes de TP 2

Pagamento em cota única tem desconto de 10%. Contribuinte pode também parcelar em 3 ou 6 vezes

Quem optou em pagar o IPTU 2015 em cota única, mas perdeu o prazo ou ainda os contribuintes que se esqueceram de quitar a primeira parcela, não precisam se preocupar. A Prefeitura de Três Pontas estendeu o recebimento de 11 para 29 de maio.

Continua valendo o desconto de 10% para a cota única. Já os cidadãos que preferirem o parcelamento devem ficar atentos às datas: 29 de maio (1ª parcela), 10 de junho (2ª parcela) e 10 de julho (3ª parcela).

Outra opção é quitar o Imposto em seis vezes. Neste caso, o contribuinte precisa fazer o requerimento na Prefeitura.

Para este exercício, as guias lançadas do IPTU somam na Cidade, R$ 6,2 milhões. A expectativa do Município é arrecadar de 70% a 80% desse montante.

Em relação ao ano passado, o reajuste em Três Pontas foi de aproximadamente 6,5% seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses.

O dinheiro arrecadado com o IPTU não possui destinação carimbada, por isso, pode ser usado para cobrir qualquer tipo de despesa do Município, por exemplo, salário de servidores, compra de medicamentos, asfaltamento, investimentos na Educação e Cultura e muitos outros mais. 

Isenção para portadores de doenças graves está em vigor

No dia 11 de maio, o Presidente da Câmara de Vereadores, Luis Carlos da Silva (PPS) promulgou uma Lei que isenta do pagamento do IPTU, o proprietário de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente como seu lar, com renda familiar de até três salários mínimos mensais e que seja portador de alguma das doenças graves relacionadas na mesma Lei. (Veja relação abaixo).

O benefício se estende ao dono de imóvel que seja cônjuge ou responsável legal por pessoa diagnosticada como portadora de alguma das referidas patologias e que resida neste imóvel.

Para ter direito à isenção, um médico pertencente ao quadro de servidores municipais, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, deverá reconhecer a existência da doença.  Caberá a esta Secretaria analisar anualmente se o benefício deve ser mantido ou cessado em caso de cura.

Como a Lei já foi promulgada e publicada, os contribuintes que se encaixam nas possibilidades da isenção podem protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda que funciona no prédio da Prefeitura. É preciso levar os seguintes documentos. 

  • Cópia da carteira de identidade ou outro documento com foto, acompanhado do original.
  • Comprovante de renda familiar per capita de até três salários mínimos mensais.
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis.
  • Cópia da capa do carnê do IPTU.
  • Atestado e/ou laudo médico comprovando a doença.
  • Comprovação de ser o cônjuge ou responsável legal.

Ainda segundo a nova Lei, em caso de falecimento do proprietário do imóvel, se o cônjuge for portador de alguma das patologias referidas deverá apresentar também certidão de casamento e certidão de óbito, quando ainda não possuir Formal de Partilha. E caso ocorrer o óbito do portador da doença, a isenção será automaticamente cancelada.

Vereador José Henrique Portugal 1

Vereador José Henrique Portugal autor do PL que gerou a isenção para portadores de doenças graves

O trâmite

O Projeto de Lei foi iniciativa do Vereador José Henrique Portugal (PMDB). Em Plenário, o Legislador argumentou que a proposta tem cunho social. “A aprovação é muito importante porque sabemos o sofrimento pelo qual passa a família que tem um ente com doença grave”, defendeu. Portugal destacou ainda que os tratamentos, além do desgaste físico e emocional, também geram altos custos com medicamentos e acompanhamentos, geralmente em casa, desses pacientes.

Na sessão ordinária do dia 9 de março, o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara, com emenda aditiva do Vereador Itamar Antônio Diniz (PRTB) que ampliou as enfermidades contidas na então propositura.   

Encaminhado para análise e decisão do Prefeito, o Projeto de Lei foi vetado. Paulo Luis justificou que a ideia e a isenção são inconstitucionais. Primeiro porque a iniciativa, como mexe com as finanças da Cidade, não poderia sair do Legislativo. Para o Prefeito, futuramente os próprios vereadores poderão cobrar dele alguma ação não concretizada devido à queda na arrecadação.  Segundo porque fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao renunciar receita. No veto foi citado ainda que o momento econômico exige cuidados e que cada vez mais o Município assume despesas, antes acobertadas pelas esferas Estadual e Federal. 

Na opinião do Prefeito Paulo Luis, no lugar de isentar do pagamento do IPTU, deve entrar o tratamento digno aos portadores de doenças graves e afirmou que o Município tem se desdobrado nesse sentido. 

Na segunda-feira, 13 de abril, a Câmara derrubou o veto, aprovando o Projeto de Lei. Quase um mês depois, no dia 11 de maio, Luis Carlos da Silva assinou a promulgação.

Segundo informações extra oficiais, os portadores de doenças graves de Três Pontas a serem beneficiados pela Lei de Isenção do IPTU representam um número muito pequeno de contribuintes.

O Prefeito Paulo Luis não se pronunciou mais sobre o assunto. Mas, antes mesmo da derrubada do veto, alertou que “os vereadores podem sofrer Ação Civil Pública, cumulada com Ação de Improbidade Administrativa”.

Doenças graves segundo a nova Lei

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, deficiências congênitas, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids,  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.

Conforme aprovação no Legislativo em 2006, também estão isentos do pagamento do IPTU, os cidadãos trespontanos aposentados que recebem apenas um salário mínimo, que são donos de um único imóvel usado como residência sua e da família e cuja renda familiar é somente a aposentadoria.

 

 

 

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