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Programa de Apadrinhamento é lançado para mudar a realidade de Crianças e Adolescentes da Casa Lar de Três Pontas

Casa Lar Audiência Pública 5

Equipe Técnica da Casa Lar explicou o Programa de Apadrinhamento em Audiência Pública realizada no Plenário da Câmara de Três Pontas

Trespontanos acima de 21 anos de idade poderão se tornar padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes que vivem na Casa Lar do Município. Esses voluntários terão a oportunidade de auxiliar os menores em três segmentos: afetivo, material e prestação de serviços.

Encontro mostrou que conviver em sociedade poderá mudar a realidade dos abrigados

Encontro mostrou que conviver em sociedade poderá mudar a realidade dos abrigados

A notícia foi oficializada na manhã desta quarta-feira (11), em Audiência Pública. Realizado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social/Casa Lar, o encontro divulgou a intenção de oferecer uma assistência individualizada, abrindo novas oportunidades de convivência e realização de vontades para meninas e meninos, dos 7 aos 18 anos.

Apadrinhamento afetivo abrirá portas para novas vivências e para a construção de novos conceitos

Casa Lar Adoção Laço de Amor Afetividade 1De acordo com o Programa, quem optar pelo apadrinhamento afetivo deverá ter o afilhado como alguém da família, direcionando a ele carinho, amizade, atenção. Precisará ainda proporcionar à criança ou adolescente vivências na sociedade levando-o, por exemplo, a passeios, aniversários, clubes, cinema ou para passar finais de semana ou feriados na casa do próprio padrinho.

Ainda conforme explicado na Audiência Pública, concluído o passeio, o afilhado volta à Casa Lar, que continuará responsável pela guarda desse menor. Portanto, esclareceu a equipe, o apadrinhamento afetivo não significa adoção. Aliás, quem está inscrito no Cadastro Nacional (CNA) não poderá, neste primeiro momento, participar do Programa de Apadrinhamento do Acolhimento Institucional – Casa Lar de Três Pontas.

Por outro lado, a aproximação afetiva muito contribuirá para que a criança e o adolescente “desconstrua o abandono e construa novos vínculos”, se conscientizando que existem famílias estruturadas, que eles são capazes e merecedores de viver na sociedade, de serem aceitos, acolhidos, amados e respeitados. Portanto, será peça fundamental para que esses pequenos adquiram novos conceitos que, com certeza, refletirão positivamente no presente e no futuro de cada um deles.

Apadrinhamento Material: apoio para a realização de sonhos

Casa Lar Audiência 7Auxiliar no custeio de materiais da vida cotidiana, tais como, escolares, roupas, acessórios, higiene. Será esse o papel de quem optar pelo apadrinhamento material.

Na Casa Lar, explicou a equipe, as crianças e adolescentes contam com tudo que é necessário. A diferença que se espera com o apadrinhamento, é que eles terão também desejos realizados.

Ter uma mochila de personagem da TV; um caderno ou uma blusa com estampa de desenho animado; possuir determinado carrinho ou boneca representam vontades simples, mas para os abrigados da instituição são verdadeiros sonhos. “Na Casa Lar temos que planejar toda a assistência material e tudo é adquirido via processo licitatório, portanto, tirando o básico do dia a dia, não conseguimos suprir a demanda, mas os padrinhos e madrinhas conseguirão e, com certeza, farão seus afilhados muito felizes”, registram as profissionais da Casa Lar.

Prestação de Serviços por profissionais, empresários, empreendedores será sinônimo de oportunidades

Casa Lar Audiência 8Dentistas, médicos que atuam em consultórios particulares, donos de academia, proprietários de cursos de inglês, donos de salão de beleza ou de oficinas profissionalizantes, professores de dança e de futebol são alguns dos inúmeros profissionais e empreendedores que poderão se tornar um padrinho de prestação de serviços. O apadrinhamento neste caso amplia significantemente o leque de oportunidades e de cuidados com a criança e o adolescente.

Público Alvo

De acordo com a equipe Casa Lar, a escolha pela faixa etária dos 7 aos 18 anos tem justificativa. São crianças e adolescentes já destituídos do poder familiar, ou seja, os pais perderam o poder de guarda. Então, além de não poderem mais voltar para seus lares, esses menores têm pouca chance de adoção. Isso porque a grande maioria dos candidatos a pais adotivos preferem crianças até no máximo 9 anos.

“Essa pessoa vai ficando no abrigo institucional. Vê um saindo para retornar ao lar, vê outro sendo adotado e a pergunta dela é: e eu? Esses apadrinhamentos levarão à participação na sociedade. Consequentemente, vão proporcionar a essa pessoa a sensação de também ter sido escolhida e ser escolhido conforta, aumenta a autoestima, traz alegria, faz crescer a independência e a autoconfiança, ou seja, contribui para o desenvolvimento e muda a realidade do acolhido”.

Para a efetiva participação, os padrinhos e madrinhas deverão se cadastrar, passar por atendimento psicossocial com a equipe técnica da Casa Lar e estar ciente das condições do apadrinhamento. Todo o processo é acompanhado de perto pelo Poder Judiciário.

Desistência

Público entendeu a proposta e houve manifestação de interesse pelo apadrinhamento

Público entendeu a proposta e houve manifestação de interesse pelo apadrinhamento

Se em determinado momento o padrinho desistir da participação, o desligamento deverá ser gradual. Os voluntários, inevitavelmente, se tornarão referência para essas crianças e adolescentes. Quebrar, de repente, o vínculo formado será para os abrigados mais um sofrimento, portanto, caso a desistência aconteça haverá todo o suporte dos profissionais da equipe técnica.

O Programa foi elaborado pela equipe técnica da Casa Lar Três Pontas, em colaboração com os demais órgãos da Rede Socioassistencial. Os interessados em participar ou aqueles que precisarem de outras informações devem entrar em contato com o Creas. O telefone é 3265-7669.

(Fotos usadas nos subtítulos apadrinhamento: Ilustrativa Net)

 

 

 

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