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Seca – Decreto de Emergência está em vigor

Desperdício de Água

(Ilustrativa)

Começa a valer nesta segunda-feira (3), o Decreto de Emergência assinado em 16 de outubro pelo Prefeito Paulo Luis Rabello (PPS). De acordo com o documento, os usuários que desperdiçarem água e forem denunciados pelo uso irresponsável serão punidos. O Decreto tem validade de 60 dias com possibilidade de extensão desse prazo se houver necessidade.

Pelo documento, estão previstas três penalidades. Na primeira ocorrência, será aplicada multa de R$ 90,53. Se houver reincidência, este valor será dobrado e caso ocorra mais uma denúncia o abastecimento de água desse usuário poderá ser suspenso. O nome dele também será encaminhado ao Ministério Público para investigação de possível prática de crime ambiental. Além disso, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) calcula a média de consumo dos últimos seis meses e o usuário que ultrapassar o número poderá sofrer as mesmas penalidades.

Para receber os comunicados de mau uso, o SAAE disponibiliza os seguintes telefones: 3265-2374, 3265-9502 e 0800 035 2444. As denúncias podem ser feitas ainda pelo site www.saaetpo.mg.gov.br/atendimento. Quem passar informações de casos de desperdício de água na Cidade deverá se identificar, mas o nome será preservado, conforme destaca o Prefeito.

Desde o anúncio da medida em coletiva à Imprensa no dia seguinte à assinatura do Decreto de Emergência, os trespontanos abraçaram a causa e muita gente tem postado nas redes sociais fotos e comentários de pessoas desperdiçando água aqui no Município.

De acordo com o SAAE é preciso manter a sentinela, já que as chuvas que andaram caindo por aqui nesses últimos dias ainda não foram suficientes para normalizar as fontes de captação, principalmente, a do Sobradinho.

O que não pode, segundo o Decreto Municipal 8.567, de 16 de outubro de 2014

  • Lavação de calçadas, frente de imóveis ou vias públicas com água tratada mediante uso de mangueiras ou similares
  • Lavação de veículos, máquinas e similares com água tratada mediante uso de mangueiras ou similares
  • Lavação de quintais, áreas externas às residências com água tratada mediante uso de mangueiras ou similares
  • Abastecimento de água tratada mediante uso de caminhão pipa ou similar
  • Abastecimento de piscinas e similares com água tratada
  • Outras situações que não se adequem ao uso racional da água para consumo humano que possam caracterizar desperdício.

Alguns segmentos, tais como, salões de beleza e lava a jato não serão impedidos de funcionar, mas precisarão usar a água com racionalidade porque também serão fiscalizados, como os demais cidadãos. Esses estabelecimentos deverão respeitar a média semestral que for calculada pelo SAAE. Outro detalhe é que as medidas previstas não se aplicam às casas de saúde, hospitais, órgãos que prestam serviços públicos essenciais e construções ou reformas de imóveis desde que promovam o uso sensato da água.

 

 

 

 

 

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