Registros Públicos – O que muda na prática com a alteração na Lei?

Outra novidade é a respeito da naturalidade da criança, que poderá ser a do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional. A escolha da naturalidade caberá ao declarante, que via de regra é a mãe ou o pai, no ato de registro do nascimento.

“m termos de acessibilidade para o cidadão, considera-se um enorme avanço.” (Ilustrativa Net)
Mais mudança significativa está na possibilidade da emissão da Certidão de Óbito do lugar da residência do falecido. Antes, caso um indivíduo viesse a óbito, a certidão seria emitida pelo Cartório do local do falecimento, o que poderia dificultar, posteriormente, o acesso à própria certidão pela família ou terceiros interessados. Com a alteração na legislação a Certidão de Óbito passa a ser do lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido.
