Política em Três Pontas

Vereadores aprovam Projeto de Lei que beneficia Doadores de Sangue de Três Pontas

Arlene Brito

Os doadores de sangue de Três Pontas foram lembrados na reunião da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (15) e a ‘classe’ ganhará reconhecimento, através de benefícios, caso o prefeito Marcelo Chaves Garcia (MDB) também aprove a ideia, conforme fizeram todos os legisladores.  Se houver a outorga do Executivo, os doadores de sangue pagarão metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral em todos os eventos ocorridos na cidade, com exceção dos beneficentes. Além disso, os doadores de sangue da cidade adentrarão os locais dos eventos mediante atendimento prioritário. A preferência se estenderá ainda às repartições públicas e, entre outros espaços, ao comércio local. 

Trem Fantasma Vereadores trespontanos

Autor do Projeto de Lei, o vereador “Robertinho” comenta que intenção é sensibilizar os trespontanos para a importância da doação de sangue (Foto: arquivo CMTP)

Quem levou a sugestão ao Plenário foi o vereador Roberto Donizetti Cardoso (PODE). Ele explica que a intenção é valorizar a pessoa que pratica “este ato de amor” e, principalmente, incentivar para que mais e mais cidadãos se tornem doadores. “A nossa juventude, sobretudo, não se preocupa em manter o banco de sangue do nosso hospital abastecido. E as estimativas mostram que a cada três pessoas, uma precisará receber uma transfusão ao longo da vida”, alerta.

Para o vereador “Robertinho” é importante pensar no futuro: nas crianças que nascerão prematuramente e que poderão depender de hemocomponentes para sobreviver, pensar nos acidentados, nos pacientes que se submeterão a grandes cirurgias, pensar em quem sofre com anemia profunda, enfim, voltar os olhos e as ações para o próximo e, quem sabe, “para nós mesmos, afinal, quem nos garante que nunca vamos precisar de passar pelo procedimento?”, questiona.

Pela matéria, aprovada por unanimidade, será considerado doador de sangue quem fizer ao menos uma doação de sangue em um período de seis meses, o que deverá ser comprovado por declaração emitida pelo banco de sangue coletor. 

Caso homologada também na Prefeitura, a nova lei deverá ser fiscalizada pelo Executivo que, para isso, deverá criar uma Norma Regulamentadora. Já a orientação para os estabelecimentos e promotores de eventos será a implantação de placas contendo o número da lei e indicando o atendimento prioritário.

Os benefícios

Cada doador terá direito à aquisição de um ingresso por evento e não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Para receber o atendimento preferencial ou ser beneficiário da meia-entrada, o doador apresentará na fila do evento, a declaração de doação emitida pelo banco de sangue coletor dentro do prazo de validade, acompanhado de documento com foto, no momento da aquisição do ingresso ou, na portaria, quando já adentrado o local da realização do evento. 

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