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Ao trabalho – Prefeitura de TP abre mão de ponto facultativo no Carnaval devido à pandemia

Ontem (28) o SintonizeAqui adiantou uma possibilidade confirmada há pouco pela Prefeitura, através de nota assinada pela Secretaria Municipal de Saúde/Comitê de Enfrentamento à Covid-19.  Em Três Pontas não será concedido ponto facultativo durante o carnaval, ou seja, nos dias 15 (segunda-feira), 16 (terça-feira) e 17 (quarta-feira de Cinzas) haverá expediente em toda a cidade. Empresas, comércio, repartições públicas deverão atender normalmente. No comunicado divulgado pela Administração é destacado, inclusive, que todas as unidades de saúde do município estarão em funcionamento.

A decisão segue o Governo de Minas, que nesta quinta-feira (28), optou por não decretar ponto facultativo no estado para evitar viagens ou aglomerações no período de carnaval. A intenção é fazer prevalecer os cuidados em relação à pandemia, ainda em alta nas terras mineiras e em grande parte do país.

Em Três Pontas, segundo a Prefeitura, haverá fiscalização. A Polícia Militar realizará blitz e operações na cidade e nos distritos do Pontalete e Quilombo Nossa Senhora do Rosário, também no intuito de conter qualquer tipo de aglomeração. Além da atuação policial, o Toque de Recolher às 22 horas continuará vigente.

Nada de folia em Três Pontas! Carnaval na cidade e distritos não contará com ponto facultativo (Vista parcial da cidade. Crédito: Sávio Martins)

Música ao vivo em bares e restaurantes será liberada após “reinado de Momo”

Os bares e restaurantes trespontanos poderão ter “Música ao Vivo” como forma de entretenimento a partir do dia 18 de fevereiro, quinta-feira após o carnaval.

Em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, o SintonizeAqui foi informado que será permitida apenas a atuação de músicos da cidade, ao estilo “voz e violão”. Entre as obrigações do proprietário do estabelecimento está a de “servir somente clientes dentro do local, respeitando as normas de distanciamento”.

Se acontecer aglomeração, explica a Assessoria, será aplicado o seguinte trâmite:

  • o estabelecimento será notificado;
  • se o problema persistir, o proprietário estará sujeito à multa de R$ 1 mil;
  • se o problema não for sanado após a aplicação da multa, haverá a suspensão do alvará por até 60 dias;
  • se houver nova reincidência, acontecerá a perda definitiva do alvará de funcionamento.

 

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