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Delegacia Virtual: mais comodidade para quem precisa registrar alguns tipos de ocorrência

Registrar uma ocorrência sem precisar se deslocar até a sede das polícias Militar ou Civil. É o que possibilita a Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais, um recurso ainda pouco desfrutado pela população trespontana.

Pela internet é possível solicitar o registro de acidente de trânsito sem vítimas, perda ou extravio de documentos e objetos pessoais e ainda pessoa desaparecida. O site é autoaplicativo, ou seja, a própria pessoa segue as orientações. Ao preencher os campos corretamente, protocola os dados que são encaminhados eletronicamente à delegacia da comarca que o solicitante citar como local onde aconteceu o fato, isto para os dois primeiros tipos de ocorrência. Quando o assunto é pessoa desaparecida, os dados chegam à delegacia especializada em Belo Horizonte.

DSC01732O procedimento feito em casa é igual ao realizado pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Hoje todos os registros são eletrônicos. O antigo Boletim de Ocorrência, o BO, foi substituído pelo Registro de Eventos de Defesa Social – REDS e, completando o sistema, veio a Delegacia Virtual que proporciona maior comodidade à população. “O acesso à internet está bastante facilitado, as pessoas acessam redes sociais, aplicativos, então, por que não utilizar o sistema eletrônico e fazer o registro em casa? Quem opta pela Delegacia Virtual ganha tempo, por exemplo, ao não precisar esperar para ser atendido”, completa o delegado titular de Três Pontas, Dr. Roberto Alves Barbosa Junior (foto).

Após o registro é possível imprimir e pelo número do REDS acompanhar pelo próprio site as providências. O delegado esclarece que esta é uma segunda ferramenta que a Polícia Civil de Minas Gerais está dando à comunidade, mas nada impede que aqueles que não têm computador ou que encontram dificuldades em seguir as orientações procurem pessoalmente o quartel da Polícia Militar ou a Delegacia de Polícia Civil.

Questionado sobre a permissão para retirar veículos que se envolveram em acidentes para que os condutores ou proprietários sigam a fim de solicitar o REDS via Delegacia Virtual, Dr. Roberto explica que quando não há intenção de danos o assunto é tratado na esfera civil. Os envolvidos podem, sim, fotografar, deixar o local e encaminhar o veículo para vistoria. Depois, o interessado pode recorrer ao Juizado Especial na tentativa de ressarcir o prejuízo. Ainda conforme o delegado, os veículos não podem ser retirados logo após o acidente quando há vítimas e a situação exige perícias policiais. “Se caracterizado crime – lesão corporal culposa, embriagues, evasão para livrar-se de flagrante e outros – a competência é da Polícia Civil”.

Quanto à perca ou extravio de documentos quanto mais rápido for solicitado o REDS melhor, orienta Dr. Roberto, para a retirada de segunda via ou para se prevenir da utilização indevida dos mesmos.

 O endereço da Delegacia Virtual de Minas Gerais é www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br

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