Seu Direito com Dra. Poliana AzevedoUtilidade

Operadoras de Planos de Saúde Devem Justificar Por Escrito As Negativas De Cobertura

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a justificativa por escrito, em até 48 horas, sempre que o beneficiário solicitar.

A informação da negativa deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

Caso a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, deverá pagar uma multa no valor de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

Previous post

Guarda Municipal faz Blitz educativa no trânsito de Três Pontas

Next post

Nova Era completa 20 anos - Conheça esta história de sucesso!