Pessoas com Deficiência precisam renovar Carteirinha para ter acesso gratuito ao transporte público coletivo de TP

Diz a Lei em seu Art. 8º: “A carteira de identificação do beneficiário terá validade até 31 de dezembro de cada ano, devendo ser renovada anualmente, desde que o beneficiário comprove através de relatório médico a continuidade de sua deficiência”.
Então, vamos nos recadastrar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social para evitarmos transtornos dentro dos coletivos. Outras informações: (35) 3265-8136.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Três Pontas (CODEVTP)



