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Pessoas com Deficiência precisam renovar Carteirinha para ter acesso gratuito ao transporte público coletivo de TP

Atenção pessoas com qualquer deficiência, residentes em Três Pontas e usuárias do transporte público coletivo municipal: atendendo ao disposto na Lei nº 3.875-2015, que dispõe sobre a gratuidade no transporte público municipal, as carteirinhas deverão ser renovadas até 31 de dezembro.

Diz a Lei em seu Art. 8º: “A carteira de identificação do beneficiário terá validade até 31 de dezembro de cada ano, devendo ser renovada anualmente, desde que o beneficiário comprove através de relatório médico a continuidade de sua deficiência”.

Então, vamos nos recadastrar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social para evitarmos transtornos dentro dos coletivos. Outras informações: (35) 3265-8136.

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Três Pontas (CODEVTP)

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