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Vereador de Três Pontas afirma que nada tem a ver com envenenamento de animais no Quilombo e garante que os fatos serão apurados

Já foram tomadas todas as providências para que sejam investigados os casos de envenenamento de animais ocorridos no Quilombo Nossa Senhora do Rosário, região rural de Três Pontas. Foi o que informou o vereador Antônio Carlos de Lima (PSD) ao SintonizeAqui, na manhã desta quinta-feira (4).

Ontem, o nome do parlamentar, que cumpre o terceiro mandato na Câmara Municipal, apareceu em vídeos publicados em redes sociais. No material, o autor acusava Antônio “do Lázaro” da crueldade, enquanto mostrava cães agonizando e um gato morto. Em um dos vídeos, uma criança confirmou que quem teria provocado tamanho sofrimento aos animais seria mesmo o vereador.

Segundo Antônio, assim que tomou conhecimento dos vídeos, registrou a queixa, na certeza de que a Polícia Civil irá apurar os fatos e chegar ao verdadeiro autor dos crimes.  “O que fizeram com esses animais foi uma covardia muito grande”, comentou.

O vereador “Popó”, defensor da causa animal, e o vereador Antônio “do Lázaro” (à direita) que garante não ser o autor dos envenenamentos

Qual seria o motivo da acusação?

“A pessoa que postou esses vídeos não merece credibilidade. Ele está respondendo a mais de 20 processos sendo, inclusive, um albergado e não gosta de mim por vários motivos que ele tem feito na comunidade”, começou Antônio.

O vereador explica que dias atrás, atendendo a pedido de moradores de uma localidade vizinha, acionou a Polícia Militar para registrar um caso de roubo de veículo. O rapaz, autor dos vídeos que acusam Antônio de maus tratos aos animais, seria um dos suspeitos de envolvimento no roubo. Esta informação foi dada ao vereador por um policial e o áudio teria chegado ao conhecimento do rapaz que, imagina Antônio, fez deduções erradas a seu respeito e, por isso, o apontou como causador dos envenenamentos.   

Vereador apresenta ofício no qual pede ajuda para ONG de Proteção Animal

“Eu não seria ingênuo de fazer uma bobagem desta e tenho cachorros na minha casa”, falou Antônio “do Lázaro”, apresentando em seguida, cópia de um ofício enviado ao deputado federal Diego Andrade (PSD), em fevereiro deste ano. No documento, ele pede ajuda financeira de R$ 50 mil para a ONG Pelo Amigo TP – Associação Trespontana de Proteção Animal.

Acompanhando a entrevista, o vereador “Popó”, defensor da causa animal, afirmou não conhecer as verdadeiras motivações da acusação que recai sobre o colega de Legislatura e disse estar confiante de que os fatos serão apurados. Revelou que, assim que o boletim de ocorrência for liberado pela Polícia, será encaminhado ao deputado estadual Noraldino Júnior (PSC) que se colocou à disposição.

O vereador contou ainda que Antônio “do Lázaro” procura sempre ajudar a ONG, ilustrando que, recentemente, estiveram no gabinete do deputado Noraldino Júnior – oportunidade em que Antônio pediu a vinda do castramóvel para o Quilombo ainda este ano. Segundo “Popó”, os dois também solicitaram a outro deputado, Osvaldo Lopes Junior (PSD), apoio nos trabalhos desenvolvidos em Três Pontas relacionados aos animais de rua.

“Estamos correndo atrás, vamos tentar descobrir quem de fato é autor do que aconteceu no Quilombo. Não estou defendendo A ou B, apenas apoiando a apuração para que quem fez os envenenamentos pague”.

Pelo menos para um dos cães vítimas da crueldade o final pode ser diferente: ele foi resgatado, passou por consulta veterinária e está sob cuidados do “Recanto das Vidinhas”.

Vereadores Popó e Antônio afirmam estar empenhados para que casos sejam apurados e quem cometeu os crimes seja devidamente responsabilizado

Vale lembrar

Dita a Constituição Federal do Brasil

CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   (Regulamento)

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