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MEI tem até esta quarta-feira (31) para enviar a Declaração Anual de Faturamento

Em MG, mais de 700 formalizados devem entregar a Declaração, anuncia Sebrae (Ilustrativa Net)

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para o final do prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI).

Em Minas Gerais, mais de 700 mil formalizados deverão entregar a declaração de faturamento para a Receita Federal até esta quarta-feira (31) pelo Portal do Empreendedor.

Na DASN, o MEI deve informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço (em dinheiro, cheque e cartão) em 2016, sem dedução de nenhuma despesa.

Os empreendedores que não entregarem a DASN até às 23h59min do dia 31 de maio serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. “Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ”, alerta a Analista do Sebrae Minas, Viviane Soares.

O MEI que ainda possui alguma dúvida sobre como fazer a Declaração Anual de Faturamento poderá buscar mais informações, gratuitamente, nos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em todo o Estado ou pela Central de Relacionamento (0800 570 0800). Em Belo Horizonte, os atendimentos presenciais são realizados no Sebrae do Shopping Uai (Rua Saturnino de Brito, 17 – Centro), na sede (Avenida Barão Homem de Melo, 329 – Nova Granada) ou na Casa da Economia Criativa (Rua Santa Rita Durão, 1275 – Savassi).

Passo a passo para envio da DASN

1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.

2 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar erros).

3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo Original e o Ano-Calendário de “2016”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN já enviada marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser arcada somente no caso de baixa da empresa.

4 – Na próxima tela, informe “Valor da Receita Bruta Total em 2016”. Logo, preencha, a “Receita Bruta de 2016 sujeita ao ICMS” caso tenha atividades de comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Além disso, informe se possuiu empregado em 2016.

5 – Confira as informações e clique em “Transmitir”.

6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.

(Luciana Trindade – Agência Sebrae de Notícias)

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